NBR 12.721 – Quadro de áreas para incorporação imobiliária/instituição condominial

A Norma Brasileira NBR-12721 visa atender ao que foi prescrito à ABNT pela Lei Federal 4.591/64, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 4.864/65 e posteriores alterações. A Lei Federal 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, impõem exigências com o propósito de definir responsabilidades dos diversos participantes das incorporações e as condições técnicas e econômicas em que estas se realizam. Dentre os diversos documentos exigidos pelos Registros de Imóveis para obter-se o RI (Registro da Incorporação), o mais importante deles é o conjunto dos quadros determinados pela Norma Brasileira 12721, da ABNT, já que todos os demais documentos do processo de incorporação têm a origem de seus dados nos quadros da NBR-12721.