A INSTITUIÇÃO CONDOMINIAL também é elaborada a partir das disposições contidas na Lei Federal 4.591/64, podendo ser o produto final da Incorporação Imobiliária realizada anteriormente, ou , ser realizada independentemente da incorporação. Esse procedimento atende o termino das obras, após o HABITE –SE fornecido pela Municipalidade, averbando –se a construção da obra, instituindo –se o condomínio de acordo com a Lei, abrindo –se as matrículas das unidades autônomas envolvidas, todo esse procedimento junto ao Registro de Imóveis competente.

Para proceder –se à Instituição Condominial será elaborado o Instrumento de Instituição e Especificação Condominial, a Convenção de Condomínio, o Regulamento Interno do empreendimento, tudo baseado no projeto e no HABITE-SE aprovados pela Municipalidade e no quadro de áreas da NBR 12.721. Toda essa documentação é levada a registro junto ao Registro de Imóveis competente.