INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA é elaborada a partir das disposições contidas na Lei Federal 4.591/64 que trata do condomínio em edificações. Todo processo de elaboração da incorporação imobiliária é composto do Memorial de Incorporação, da minuta da Convenção de Condomínio e do Regulamento Interno da futura edificação, baseados em projeto aprovado junto à Municipalidade e no quadro de áreas (NBR 12.721) elaborado.

Todo esse conjunto de elementos é levado a registro junto ao Registro de Imóveis competente, a partir do que poderá ser comercializado, atendendo –se a Lei do Consumidor, como garantia da construção e entrega do empreendimento.